A Juíza de Direito Luzia Terezinha Grasso Ferreira, da 2ª Vara Cível de Campo Mourão, determinou que o site I44 retire do ar matérias que afirmam que fraudes praticadas pela diretoria das empresas Torynno e Fertimourão, foram os motivos da decretação da falência dessa última.
Sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a Juíza determinou que as matérias sejam retiradas do ar até que se julgue toda a ação, que foi movida pela Torynno Agro Comércio e Exportação Eireli.
Na decisão, a juíza apontou que foram extrapolados os limites da garantia da liberdade de imprensa.
O escritório Gustavo Ferreira Dias & Advogados Associados patrocina a causa.